* por Tom Coelho
* Tom Coelho, com formação em Economia
pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização
em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP,
é empresário, consultor, professor universitário,
escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual
do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail
atendimento@tomcoelho.com.br.
Visite:
http://www.tomcoelho.com.br.
Está
na hora de tratar acidentes "com perda de tempo" como acidentes
"com afastamento", mudando o foco da produção
para o trabalhador. E entender que os incidentes (ou quase acidentes)
carregam consigo a semente da prevenção.
Seis Categorias de Acidentes
no Trabalho
“Há dois tipos de pedestres: os rápidos
e os atropelados.”
(Lord Thomas Robert Dewar)
Tenho ministrado palestras sobre prevenção
de acidentes em grandes empresas por todo o Brasil. E na fase de personalização
do trabalho, ao acessar as estatísticas de acidentes da companhia,
tenho me surpreendido com a variada metodologia utilizada no mapeamento
das ocorrências que pode, de forma consciente ou não, mascarar
os dados, levando a conclusões inadequadas e comprometendo a
qualidade das decisões tomadas.
Podemos classificar os acidentes em seis categorias:
1. Acidentes com perda de tempo: são
aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do
trabalhador de suas funções para sua recuperação.
Quando acontece um acidente com afastamento, o “placar”
de segurança, painel em geral posicionado na entrada das empresas
ou de suas unidades fabris, é zerado, iniciando uma nova contagem.
2. Acidentes sem perda de tempo: são
caracterizados por pequenas escoriações ou lesões,
não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando
apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção
no pé provocada por um escorregão, são exemplos
típicos.
3. Acidentes impessoais: tecnicamente
são aqueles cuja caracterização independe de existir
acidentado. Prefiro defini-los como ocorrências que provocam dano
e/ou perda patrimonial. Uma colisão de veículo ou queda
de um equipamento ilustram este conceito.
4. Incidentes ou quase acidentes:
esta categoria congrega situações nas quais houve iminência
de ocorrer um acidente. Por exemplo, uma pessoa transitando por uma
área de movimentação de empilhadeiras que chega
próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la,
mas que evita o acidente porque estava atenta.
5. Acidente de trajeto: ocorrem durante
o deslocamento do trabalhador seja nas dependências da empresa,
seja no trajeto de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
6. Doenças profissionais: são
consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas
pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos
os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho),
dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões
por esforço repetitivo).
Esta classificação dos acidentes em categorias
merece duas reflexões. A primeira, para a denominação
“com ou sem perda de tempo”. Quando a utilizamos, estamos
dando foco e relevância sobre um atributo técnico, o tempo
perdido, denotando uma preocupação singular com a produção
em lugar do trabalhador. Prefiro adotar como terminologia “com
ou sem afastamento”, pois desta forma estamos transferindo a ênfase
para um atributo humano.
A segunda reflexão reside nos chamados “quase
acidentes”. Exatamente por eles não encerrarem um evento
com qualquer dano, muitas vezes não são comunicados pelos
trabalhadores e, quando o são, deixam de ser catalogados, malogrando
as estatísticas reais da empresa. Os incidentes são em
particular importantes porque carregam consigo a semente da prevenção.
Assim, recomendo que você faça uma revolução
na forma de registrar seus acidentes de trabalho. É provável
que, num primeiro momento, os números apresentem um salto, em
especial devido aos incidentes. Mas esteja certo de que é a partir
de informação qualificada que ações preventivas
poderão ser efetivamente implementadas.
Resgatando a frase que prefacia o texto, o atropelado
poderá engrossar as estatísticas de acidentes com afastamento.
Já o pedestre rápido possivelmente representará
um caso de quase acidente. Por isso, eu incluiria um terceiro tipo de
pedestre: o cauteloso, que com atenção e responsabilidade
cruza a rua. Este é o que permanecerá íntegro.
E vivo.